DECRETO MUNICIPAL N°126/2011
“Decreta “Situação de Emergência” no Município de MAIRI e dá outras providências”.
O
Excelentíssimo Sr. ANTÔNIO CEDRAZ CARNEIRO, Prefeito Municipal de
Mairi, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas e, pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o
art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e pela
Resolução nº 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil e demais
disposições legais e vigentes e,
- CONSIDERANDO a intensidade com que a estiagem se caracterizou por todo o Município;
-
CONSIDERANDO as dificuldades encontradas pela população residente a
zona rural com falta d’água para consumo humano, animal e para as
culturas em geral;
- CONSIDERANDO a falta de alimentos em consciência desse quadro de estiagem;
-
CONSIDERANDO, ainda a precariedade da Prefeitura em dispor de recursos
financeiros para prestar socorro as famílias prejudicadas,
DECRETA:
Art. 1º. – Fica decretada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em todo o território do Município de Mairi, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo
Único – Esta situação de anormalidade é valida para toda a zona rural
deste Município, comprovadamente afetadas pelos desastres.
Art.
2º. Ficam as Secretarias Municipais autorizadas a adotarem as ações e
medidas urgentes necessárias para atendimento as famílias atingidas pela
seca.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mairi - BA, 29 de agosto de 2011.
ANTÔNIO CEDRAZ CARNEIRO
Prefeito Municipal
FONTE: Da Acessória
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