NOTA DE ESCLARECIMENTO
PÚBLICO
REGULARIDADE DA
COBRANÇA DO IPTU
Foi publicado em blog deste Município afirmação de que a cobrança do IPTU
vem sendo feita de forma irregular pelo Município de Várzea do Poço, porque
haveria na Lei Orgânica Municipal previsão de isenção do IPTU para “qualquer cidadão que tenha somente uma casa
para morar e ganhe até um salário mínimo”.
Esta Prefeitura vem esclarecer a toda população que tal informação não é
verídica.
As isenções do IPTU somente podem ser fixadas no Código Tributário
Municipal – Lei Complementar nº 014/2007, e esta lei, em seu artigo 20, não
prevê isenção a “qualquer cidadão que
tenha somente uma casa para morar e ganhe até um salário mínimo”, como
equivocadamente afirmado no Blog.
Transcrevemos a lei, para que fique claro à população Varzapocense quem
tem direito à isenção:
Art.
20 - Fica
isento do imposto (predial e territorial urbano) o bem imóvel:
I – pertencente a particular, quanto à fração
cedida gratuitamente parauso da União, dos Estados, do Distrito Federal, do
Município ou de suas autarquias;
II – pertencente à agremiação desportiva
licenciada, quando utilizado efetiva e habitualmente no exercício de suas
atividades sociais;
III – pertencente ou cedido gratuitamente à
sociedade ou instituição sem fins lucrativos que se destine a congregar classes
patronais ou trabalhadores, com a finalidade de realizarreunião, representação,
defesa, elevação do seu nível cultural, físico ou recreativo;
IV – pertencente à sociedade civil sem fins
lucrativos e destinados ao exercício de atividades culturais, recreativas ou
desportivas;
V – declarado de utilidade pública para fins
de desapropriação, a partir de parcela correspondente ao período de arrecadação
do imposto em que ocorrer a emissão de posse ou a ocupação efetiva pelo poder
desapropriante.
O artigo 148 da Lei Orgânica Municipal, citado no Blog,não garante a
mencionada isenção, primeiro, porque a Lei Orgânica Municipal condiciona
o referido benefício aos limites e valores a serem fixados em lei. E esta
lei – que é o Código Tributário Municipal de 2007 – não previu tal isenção para
“qualquer cidadão que tenha somente uma
casa para morar e ganhe até um salário mínimo”.
Em segundo lugar, porque a Constituição Federal não permite
a concessão de isenção através de Lei Orgânica Municipal (sendo, assim,
inconstitucional o art. 148), mas sim através de lei específica que trate da
matéria tributária – no nosso caso o Código Tributário Municipal - matéria que
já foi analisada por diversas oportunidades pelos Tribunais de nosso País.
Em terceiro lugar, o blog distorce propositadamente o conteúdo do
citado artigo da Lei Orgânica Municipal, para fazer crer que todo cidadão que
receba até um salário mínimo tem direito à isenção do IPTU, quando não é isto
que a Lei Orgânica diz.
A lei indica a isenção aos proprietários de pequenos recursos,
proprietários de um único imóvel, nos termos e nos limites que a lei fixar,
neles incluídos os aposentados e pensionistas que ganhem até um salário mínimo,
o que, de forma clara, não garante o benefício a todo e qualquer
cidadão que ganhe até um salário.
Assim, além de ser inconstitucional o artigo 148 da Lei Orgânica, a
aplicação desta isenção dependeria de lei específica para fixaros critérios e valores para concessãodo benefício, e,
como dito, esta lei – Código Tributário Municipal – não previu a isenção de
forma ampla e genérica como falsamente alardeou o blog.
De fato, todos precisam respeitar as leis. E a lei que institui o IPTU
visa à obtenção de recursos para custear os serviços públicos básicos
destinados a toda a populaçãoe como instrumento urbanístico para melhoria da
cidade, sendo nosso dever contribuir para o bem comum.
Atitudes irresponsáveis que incitam a desobediência civil fundamentadas
em desavenças políticas são mesquinhas e pouco republicanas e não contribuem
para o desenvolvimento e o progresso da nossa cidade.
Conclamo a todos os cidadãos a contribuírem
com o pagamento do IPTU, que é devido, sendo mais que um dever, verdadeiramente
um ato cívico.
Várzea do Poço, 22/09/2017.
COPIA ABAIXO DO DOCUMENTO ENVIADO PELA PREFEITURA
ASCOM PMVP
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