quinta-feira, 1 de julho de 2010
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TSE proíbe propaganda eleitoral no Dois de Julho
De acordo com o disposto na Resolução nº. 023.191/2010 referente a Propaganda Eleitoral determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibindo a propaganda dos candidatos antes do prazo de 05 de julho do mês corrente, será proibida a realização das mesmas, no tradicional desfile do Dois de Julho a ser realizado amanhã (02/06), a partir das 8h.
A proibição foi estabelecida pela juíza eleitoral da 11ª zona do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. O comunicado informa ainda que a Justiça Eleitoral irá realizar a fiscalização no intuito de garantir o cumprimento da resolução. E, no caso do descumprimento, haverá punição de acordo com a legislação vigente.
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