- A
exoneração do pagamento de pensão alimentícia devida a ex-cônjuge é
possível mesmo sem ter havido alteração na condição econômica dos
envolvidos. Ao julgar dois processos semelhantes, a Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que outros fatores também
devem ser considerados na análise do pedido de exoneração, como a
capacidade de trabalho do alimentado e o tempo necessário para que ele
recuperasse a condição econômica que detinha durante o relacionamento.
No primeiro caso em julgamento, o pedido de
exoneração da pensão alimentícia foi sustentado na alegada redução da
condição financeira do alimentante, que pagava pensão havia mais de dez
anos. Ele disse que se casou novamente e teve uma filha com necessidades
de cuidados especiais, por ser portadora da Síndrome de Down, e que sua
ex-esposa exerce a profissão de arquiteta e, por isso, não precisaria
da pensão alimentícia para se sustentar.
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quarta-feira, 3 de agosto de 2011
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