A
tolerância zero para o motorista que dirige depois de beber, estipulada
pelo projeto que altera a lei seca, deve ficar restrita a penas
administrativas, conforme o texto que está sendo fechado na Câmara dos
Deputados.
Apenas
motoristas flagrados dirigindo com mais de 6 decigramas de álcool por
litro de sangue ou com sinais de que beberam antes de assumir a direção
poderão ser processados criminalmente.
A
alteração discutida pelos deputados cria um parâmetro para diferenciar o
motorista que eventualmente bebeu um copo de cerveja daquele que dirige
embriagado. Para ambos, haverá multa e perda da carteira de
habilitação.
Para
detectar os sinais de que o motorista bebeu ou está com a capacidade
psicomotora alterada, a polícia poderá se valer do bafômetro ou de
exames de sangue, caso o motorista se disponha a fazer o teste, ou usar
filmagens, fotos e testemunhos. O Conselho Nacional de Trânsito deverá
estabelecer como essas provas poderão ser colhidas.
As
alterações visam a dar efetividade à lei seca, cujo rigor foi reduzido
pelo entendimento da Justiça de que os motoristas não são obrigados a se
submeter a exames ou ao bafômetro.
Os
deputados devem tirar do texto e deixar para outro projeto a discussão
sobre o aumento das penas. O maior rigor nas penas foi aprovado pelo
Senado, mas a Câmara, por enquanto, votará pontos consensuais.
"O
que é necessário neste momento é aumentar o rol de provas", afirmou o
deputado Hugo Leal (PSC-RJ), coordenador da Frente Parlamentar em Defesa
do Trânsito Seguro. As alterações são acompanhadas de perto pelo
Executivo, mas o governo ainda não tem posição fechada sobre os rumos da
discussão.(Estadão)
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