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terça-feira, 6 de março de 2012

Novo projeto da Lei Seca só processará embriagados


A tolerância zero para o motorista que dirige depois de beber, estipulada pelo projeto que altera a lei seca, deve ficar restrita a penas administrativas, conforme o texto que está sendo fechado na Câmara dos Deputados.
Apenas motoristas flagrados dirigindo com mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou com sinais de que beberam antes de assumir a direção poderão ser processados criminalmente.
A alteração discutida pelos deputados cria um parâmetro para diferenciar o motorista que eventualmente bebeu um copo de cerveja daquele que dirige embriagado. Para ambos, haverá multa e perda da carteira de habilitação.
Para detectar os sinais de que o motorista bebeu ou está com a capacidade psicomotora alterada, a polícia poderá se valer do bafômetro ou de exames de sangue, caso o motorista se disponha a fazer o teste, ou usar filmagens, fotos e testemunhos. O Conselho Nacional de Trânsito deverá estabelecer como essas provas poderão ser colhidas.
As alterações visam a dar efetividade à lei seca, cujo rigor foi reduzido pelo entendimento da Justiça de que os motoristas não são obrigados a se submeter a exames ou ao bafômetro.
Os deputados devem tirar do texto e deixar para outro projeto a discussão sobre o aumento das penas. O maior rigor nas penas foi aprovado pelo Senado, mas a Câmara, por enquanto, votará pontos consensuais.
"O que é necessário neste momento é aumentar o rol de provas", afirmou o deputado Hugo Leal (PSC-RJ), coordenador da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro. As alterações são acompanhadas de perto pelo Executivo, mas o governo ainda não tem posição fechada sobre os rumos da discussão.(Estadão)

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