O prazo é baseado na Lei das Eleições, que determina que alterações dos locais de votação tenham que ser feitas até 151 dias antes da eleição. Somente até essa data podem ser feitos os pedidos de mudança para com rampa de acesso, situada em andar térreo, ou ainda seções que possuam urnas com fones de ouvido.
É necessário comparecer ao cartório eleitoral para se regularizar, portando documento pessoal de identificação e comprovante de residência. O comprovante de quitação do serviço militar é obrigatório aos homens maiores de 18 anos que irão tirar o título pela primeira vez. Leia mais no www.cassilandia.com.br
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