Na sessão desta terça-feira (22), o Tribunal de Contas dos Municípios solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o prefeito da cidade de Tucano, José Rubens de Santana Arruda, por irregularidades na execução de reforma e construção de salas de aula, de serviços de pavimentação em paralelepípedos e construções de praças nos povoados do município, no exercício de 2009. O relatório de inspeção realizada pelos técnicos do TCM comprovou o pagamento de serviços contratados e não realizados. Entre os serviços e obras contratados pela Prefeitura e não executados constam uma quadra poliesportiva na Escola Maria Aidyl Martins Prado, no valor de R$ 85.079,07, uma pintura não realizada na Escola José do Patrocínio, no total de R$ 6.287,48, e recuperação de pavimentos na sede do município por R$ 65.326,01, constante na planilha de preços. A relatoria concluiu que os fatos contidos na denúncia foram confirmados, violando os princípios constitucionais, devendo o gestor ressarcir ao erário o montante de R$ 156.692,56 pago pelos serviços não executados. O conselheiro Fernando Vita também imputou multa de R$ 3 mil. Ainda cabe recurso da decisão.
quarta-feira, 23 de maio de 2012
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TUCANO: PREFEITO É MULTADO POR PAGAR SERVIÇOS NÃO PRESTADOS
Na sessão desta terça-feira (22), o Tribunal de Contas dos Municípios solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o prefeito da cidade de Tucano, José Rubens de Santana Arruda, por irregularidades na execução de reforma e construção de salas de aula, de serviços de pavimentação em paralelepípedos e construções de praças nos povoados do município, no exercício de 2009. O relatório de inspeção realizada pelos técnicos do TCM comprovou o pagamento de serviços contratados e não realizados. Entre os serviços e obras contratados pela Prefeitura e não executados constam uma quadra poliesportiva na Escola Maria Aidyl Martins Prado, no valor de R$ 85.079,07, uma pintura não realizada na Escola José do Patrocínio, no total de R$ 6.287,48, e recuperação de pavimentos na sede do município por R$ 65.326,01, constante na planilha de preços. A relatoria concluiu que os fatos contidos na denúncia foram confirmados, violando os princípios constitucionais, devendo o gestor ressarcir ao erário o montante de R$ 156.692,56 pago pelos serviços não executados. O conselheiro Fernando Vita também imputou multa de R$ 3 mil. Ainda cabe recurso da decisão.
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