Numa liminar concedida no dia 11 de junho, expedida pelo o juiz plantonista do TRE – BA, Dr. Josevando Souza Andrade, considerava prejudicada a defesa, tendo em vista que, segundo o juiz, ocorreu ofensa ao princípio do devido processo legal no julgamento dos embargos declaratórios. Mas o Juiz Saulo Casali Bahia, que é o relator do processo, extinguiu o presente feito cautelar, sem exame de mérito, por perda superveniente do objeto.
Na decisão, Dr. Saulo alega que o juiz plantonista não pode atuar após encerrado o plantão, já que não possui qualquer competência para tanto e não havia qualquer justificativa para que ocorresse a atuação em plantão, pois nenhuma demora resultaria em risco grave. Para o Juiz Relator o interessado, querendo, reclamar este efeito ao eventual recurso eleitoral deve recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Campo Formoso Noticias
0 comments:
Postar um comentário
O COMENTÁRIO ANONIMOS NÃO SERÁ LIBERADO, AGRADECEMOS A COLABORAÇÃO.