Os guardas municipais terão poder de polícia, com a incumbência de proteger tanto o patrimônio como a vida. Deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, colaborando com órgãos de segurança pública em ações conjuntas, na segurança de grandes eventos, na proteção de autoridades e na pacificação de conflitos. A estrutura hierárquica, porém, não poderá ter denominação idêntica à das forças militares.
Eles também poderão encaminhar ao delegado de polícia o autor da infração, diante de flagrante delito e preservando o local do crime. Diário da Chapada
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