Por decisão liminar emitida nesta sexta-feira (12), as blitze de IPVA, realizadas pela
Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, em parceria com o Detran-BA, estão
suspensas em todo o estado. A sentença foi proferida pela juíza Maria Verônica Ramiro,
da 11ª Vara da Fazenda Pública, em uma ação civil pública movida em novembro de 2013
pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seção Bahia. A partir de agora, o governo do
Estado não poderá apreender os veículos dos contribuintes que não pagaram o IPVA.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa de R$ 50 mil por blitz realizada. Na
decisão, a juíza afirma “apreender veículo na via pública por débito de IPVA, é o mesmo
que expulsar, sem qualquer prévio procedimento, o contribuinte de seu lar em caso de
inadimplemento do IPTU”. A OAB-BA propôs a ação por iniciativa do conselheiro
Domingo Arjones. O Conselho Pleno da entidade encaminhou a questão para a
Comissão de Direito Tributário, que elaborou um parecer no qual apontava as irregularidades
das operações. Por ser procurador do Estado, o presidente da OAB-BA,
Luiz Viana Queiroz,declarou-se impedido de analisar o caso e transferiu ao vice-presidente,
Fabrício Oliveira. Após debates, o conselho pleno chegou a conclusão de que
“o procedimento de blitz e apreensão do veículo em situação de inadimplência configura
exercício ilegal do poder de polícia da Administração Pública” e aprovou a aprovação de
uma ação judicial.
A OAB ainda acredita que deve ser oferecido ao proprietário do veículo discutir a cobrança
sem “ser privado dos seus direitos de propriedade”.

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