Após relatório de avaliação econômico-financeiro da Empresa Baiana de Alimentos S/A (Ebal), o governo do Estado da Bahia concluiu o que há muito se anunciava: venderá suas ações do supermercado estatal. “Fica autorizada, face às conclusões do relatório referido no artigo 1º deste Decreto, a alienação total da participação acionária do Estado da Bahia no capital social da Ebal”, diz o diário oficial da Bahia. Ainda de acordo com o decreto, assinado pelo governador Rui Costa, o processo de venda das ações do estado passará por etapas. A primeira delas é a organização de uma audiência pública para apresentação das condições gerais da alienação referida ao decreto, além da criação de um ambiente virtual para tornar disponíveis à sociedade as informações relativas ao processo de alienação objeto do decreto. O governo deve ainda providenciar a publicação do edital da alienação e adotar as providências preparatórias necessárias à realização do leilão relativo à alienação da rede. Após estas etapas, o governo deve “encaminhar relatório final dos atos praticados com vistas à alienação objeto deste Decreto, providenciando, em seguida, a publicação do ato de encerramento do processo de venda da Empresa referida”. (BN)
segunda-feira, 5 de outubro de 2015
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Após relatório, governo confirma venda de ações da Ebal
Após relatório de avaliação econômico-financeiro da Empresa Baiana de Alimentos S/A (Ebal), o governo do Estado da Bahia concluiu o que há muito se anunciava: venderá suas ações do supermercado estatal. “Fica autorizada, face às conclusões do relatório referido no artigo 1º deste Decreto, a alienação total da participação acionária do Estado da Bahia no capital social da Ebal”, diz o diário oficial da Bahia. Ainda de acordo com o decreto, assinado pelo governador Rui Costa, o processo de venda das ações do estado passará por etapas. A primeira delas é a organização de uma audiência pública para apresentação das condições gerais da alienação referida ao decreto, além da criação de um ambiente virtual para tornar disponíveis à sociedade as informações relativas ao processo de alienação objeto do decreto. O governo deve ainda providenciar a publicação do edital da alienação e adotar as providências preparatórias necessárias à realização do leilão relativo à alienação da rede. Após estas etapas, o governo deve “encaminhar relatório final dos atos praticados com vistas à alienação objeto deste Decreto, providenciando, em seguida, a publicação do ato de encerramento do processo de venda da Empresa referida”. (BN)
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