Várzea do Poço, 25 de novembro de 2018 
Ilma. Sra. Diretora Administrativa do Hospital Municipal Rivorge G. Lima Nilza Célia Mendes Em relação ao meu pronunciamento no dia 22/11, na Câmara Municipal de Vereadores de Várzea do Poço onde citei que a senhora quer proibir vereadores de entrar no Hospital. Pois dia 21/11 por volta da 09:30 estive no hospital onde a senhora proibiu a minha entrada aquele momento.
 De acordo com o Art. 31 da Constituição Federal, a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo municipal. Desse modo o campo de atuação dos vereadores na fiscalização dos recursos públicos pode contemplar uma série de atividades e áreas distintas. 
Em relação as minhas visitas ao hospital, sou sempre solicitado por pacientes ou familiares quando suas necessidades não são atendidas, pois o vereador tem como função primordial representar os interesses da população. 
Visando a condição do paciente as vezes adentro na unidade em horários contrários, porém respeitando Normas. Sempre fui bem recebido por todos os funcionários e sou grato a todos por isso enquanto a razão e a emoção que se refere eu fico com a emoção e com direito a ter razão quando se trata de um paciente que me pede ajuda quando muitas vezes suas necessidade por diversos motivos não são atendida pela entidade hospitalar. Estou a disposição para quaisquer esclarecimento. 

Att, Laertte Oliveira Souza 
Vereador 

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