Várzea do Poço, 25 de novembro de 2018
Ilma. Sra. Diretora Administrativa do Hospital Municipal Rivorge G. Lima
Nilza Célia Mendes
Em relação ao meu pronunciamento no dia 22/11, na Câmara Municipal de
Vereadores de Várzea do Poço onde citei que a senhora quer proibir vereadores
de entrar no Hospital. Pois dia 21/11 por volta da 09:30 estive no hospital onde
a senhora proibiu a minha entrada aquele momento.
De acordo com o Art. 31 da Constituição Federal, a fiscalização do Município
será exercida pelo Poder Legislativo municipal.
Desse modo o campo de atuação dos vereadores na fiscalização dos recursos
públicos pode contemplar uma série de atividades e áreas distintas.
Em relação as minhas visitas ao hospital, sou sempre solicitado por pacientes
ou familiares quando suas necessidades não são atendidas, pois o vereador tem
como função primordial representar os interesses da população.
Visando a
condição do paciente as vezes adentro na unidade em horários contrários, porém
respeitando Normas. Sempre fui bem recebido por todos os funcionários e sou
grato a todos por isso enquanto a razão e a emoção que se refere eu fico com a
emoção e com direito a ter razão quando se trata de um paciente que me pede
ajuda quando muitas vezes suas necessidade por diversos motivos não são
atendida pela entidade hospitalar.
Estou a disposição para quaisquer esclarecimento.
Att, Laertte Oliveira Souza
Vereador
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