A
garantia do Saneamento Básico, bem como rege nossa constituição, no rol dos
direitos fundamentais, é um direito do Cidadão e dever do Estado, tornando-se,
em certo modo, uma perspectiva inviolável, sob a tutela dos que estão a frente
dos Municípios, dos Estados e da União.
O
Plano Nacional que baliza a política acerca do Saneamento Básico está escrita
sob a Lei 11.445/07, Lei Federal que dá a real dimensão do nível de seriedade
que deve obter essa política pública. Neste sentido, todos os esforços devem
ser concretizados para que a mesma seja efetivada dentro das suas perspectivas
apontadas na Lei Federal, que são: abastecimento de água tratada; coleta e tratamento de esgoto; limpeza
urbana; manejo de resíduos sólidos e drenagem das águas pluviais.
Tomados pela preocupação para com a
consolidação desta relevante política, no último dia 06/12/2018, quinta-feira,
na cidade de Capela do Alto Alegre, os munícipios que compõem o consórcio da
Bacia do Jacuípe se reuniram, através de suas representações políticas e civis,
para pensar e projetar a realização de um Plano Municipal de Saneamento Básico,
nas respectivas cidades que fazem parte do consórcio.
Como de costume, a cidade Várzea do Poço
não ficou a parte desta importante discussão e construção social e política.
Através do Vice Prefeito, Sodeval Ribeiro e, do representante da Secretaria de
Agricultura da cidade, o Senhor Wilson Rios, pôde introduzir, através de um
largo e profundo debate, seu desejo de consolidar e ampliar a política de
Saneamento Básico do município, junto as demais 16 cidades do consórcio.
O encontro é considerado um marco dentro
da história destas cidades que estiveram presentes, uma vez que sinaliza a
preocupação com a efetivação do que propõe a Lei Federal 11.445/07, que versa
acerca do Plano Nacional de Saneamento Básico.
Os municípios presentes tiveram o cuidado
de pensar as diversas maneiras de pôr em concretude o plano municipal, no
sentido de aplicar, em conjunto, uma política municipal de saneamento básico
que, de fato, leve em consideração as necessidades apontadas na lei federal,
tendo em vista os custos, para que não pesem de forma a prejudicar a realização
desta importante política pública, garantindo a dignidade de seus munícipes.
Redação: Paulo Roberto
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