A Prefeitura Municipal de Várzea do Poço através da Secretaria de Educação durante este período de pandemia pelo Coronavírus, vem informar aos pais e responsáveis e a quem interessar, que a merenda escolar será distribuída aos alunos da Rede Municipal de acordo o que preconiza a Lei nº 13.987 de 07 de Abril de 2020 e as orientações da Cartilha que trata de execução do recursos publicado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE na data de hoje.
Para esta ação está sendo criado o Comitê Municipal Setorial que juntamente ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE estará auxiliando na distribuição e fiscalização, uma vez que o município de Várzea do Poço já faz uso deste recurso com responsabilidade e transparência, e por não ter alimentos estocados vamos precisar adquiri-los.
O recurso do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE é um Recurso Federal repassado aos municípios em dez (10) parcelas iguais destinado a merenda escolar.
O município recebe por alunos de acordo o censo de 2019 os seguintes quantitativos:
- Creche e pré-escola em tempo Integral: 1,30;
- Creche em tempo parcial: 1,20;
- Pré-escola em tempo parcial:1,10;
- Anos iniciais do Ensino Fundamental urbano: 1,00;
- Anos iniciais do Ensino Fundamental no campo: 1,15;
- Anos finais do Ensino Fundamental urbano: 1,10;
- Anos iniciais do ensino fundamental no campo: 1,20;
- Educação Especial: 1,20;
- Educação de Jovens e Adultos com avaliação no processo: 0,80
(Diário oficial da União – Resolução Nº 1, de 11 de dezembro de 2019)
Sabendo da necessidade decorrente da situação emergencial vivenciadas pelas famílias vulneráveis do nosso município, solicitamos a todos que o aguardo!
Várzea do Poço, 13 de abril de 2020
Manoel Carneiro Filho
Prefeito
Neuza Maria Bernabé de Almeida Freitas
Secretária de Educação
ASCOM-PMVP
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