O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Câmara de Barra do Mendes, na gestão de Sebastião Bastos Matos, relativas ao exercício de 2009.
O relator, conselheiro José Alfredo, determinou o ressarcimento aos cofres públicos da quantia de R$ 2.103, referente a recebimento a maior de subsídio pelo próprio presidente, além de imputar multa no valor de R$ 800. Cabe recurso da decisão.
O Legislativo arrecadou receitas orçamentárias, provenientes de transferência de duodécimos, no importe de R$ 722.898 e realizou despesas de R$ 707.184, havendo a existência de débitos inscritos em restos a pagar, no valor total de R$ 7.758, sem os correspondentes recursos financeiros para pagamento.
O relatório anual apontou a devolução de cheques por insuficiência de fundos, evidenciando absoluto descontrole administrativo-financeiro, além de gastos elevados com alimentação.
A relatoria alertou que a emissão de cheques sem fundos expõe o ente público e gera o pagamento de taxas bancárias, injustificadamente suportadas pela Comuna, fato que comprometeu o mérito das contas.
FONTE: NOTÍCIA LIVRE
segunda-feira, 6 de dezembro de 2010
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