- O
Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente a
denúncia formulada contra o prefeito de Aurelino Leal, Domingos Marques
dos Santos, pelo desvio de verbas públicas nos meses de novembro e
dezembro, através de suposto fornecimento de carnes para delegacias dos
Distritos e da sede, no exercício de 2009.
O termo apontou, ainda, a ausência de
prestação de contas nos meses de janeiro a julho de 2010 e ausência de
repasse ao BANIF dos valores descontados nos salários dos funcionários a
título de empréstimo consignado, estando a instituição financeira
cobrando a dívida diretamente dos servidores. O relator, conselheiro
José Alfredo, determinou o ressarcimento da quantia desviada do erário
municipal de R$ 2.420,00, com recursos do próprio gestor, e imputou
multa de R$ 3 mil.
O ofício de nº 257/10, anexado à denúncia,
expedido pelo delegado titular de Polícia do município de Aurelino Leal,
informou ao Ministério Público que sua unidade jamais recebeu quaisquer
gêneros alimentícios oriundos da Prefeitura, uma vez que o fornecimento
de comida é realizado pela empresa “Frios e Lanches”, com sede em
Gandu, que possui contrato firmado com a Secretaria de Segurança Pública
e com aquela delegacia.
O gestor não utilizou da oportunidade que
lhe foi concedida para se defender das acusações constantes no processo,
presumidas verdadeiras em decorrência da aplicação dos efeitos da
revelia. Radar Notícia
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quinta-feira, 23 de junho de 2011
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