- A Empresa
Baiana de Alimentos (Ebal) foi obrigada pela Justiça do Trabalho a
regularizar condução ilícita em concurso público. A decisão judicial
determina um prazo de 15 dias (a contar da notificação) para que a
empresa apresente o cronograma de convocação e admissão dos aprovados no
concurso público realizado em 21/03/2010 e homologado em 16/06/2010,
dentro do número de vagas oferecidas.
A decisão da 33ª Vara do Trabalho de
Salvador tomou por base a ação civil pública (ACP nº
0000676-97.2011.5.05.0033) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho
em junho, de autoria da procuradora Rita Mantovaneli. A investigação do
MPT comprovou que, embora o referido concurso previsse vagas para
contratação imediata, desde sua homologação, pouco mais de 40% dos
aprovados em todo o estado haviam sido convocados. Em Salvador, o
percentual dentro do número de vagas para os cargos é ainda menor. Cerca
de 20% de convocados.
Os candidatos aprovados no certame
realizado pela Ebal não tiveram respeitado seu direito subjetivo à
convocação e admissão, questão de uníssona jurisprudência no Superior
Tribunal de Justiça. Apenas quatro candidatos foram convocados das 39
vagas para analista, 22 convocados das 96 vagas para assistente e 373
convocados das 787 vagas para operador. "Infelizmente, os concursos
públicos em nosso país transformaram-se em instrumentos provocadores de
falsas expectativas aos participantes", alerta Mantovaneli.
A procuradora do MPT pondera que, desde
2008, o STJ encabeçou o novo entendimento de que o candidato aprovado
dentro do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação. Desta forma,
a Administração Pública fica vinculada a contratar o número de
aprovados para suprir as vagas oferecidas.
Na decisão, a juíza Ana Carolina Marcos
Nery destaca que "a discussão envolve direitos indisponíveis dos
trabalhadores, que poderão perecer caso não haja prorrogação do
concurso". A determinação judicial deve ser cumprida, com as convocações
e contratações ocorrendo até 16/6/2012 (final do prazo de dois anos do
concurso), sob pena de multa diária no valor de um mil reais, por
candidato aprovado e não convocado/admitido. Os valores serão
reversíveis ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador. As informações são
do Ministério Público do Trabalho na Bahia. IBahia
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terça-feira, 12 de julho de 2011
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» Liminar obriga Ebal a convocar aprovados em concurso público
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