Na
tarde da última quarta-feira (17/08), o Tribunal de Contas dos
Municípios julgou parcialmente procedente a denúncia formulada contra
Ana Lúcia Maceno Mattos, presidente da Câmara Municipal de Caldeirão
Grande, em razão de irregularidades com gastos excessivos de assessorias
e consultorias, na contratação de fornecimento de combustível, além de
contratação de pessoal sem concurso público, nos exercícios de 2009 e
2010.
O relator, conselheiro Raimundo Moreira, aplicou multa de R$ 2 mil à gestora, que pode recorrer da decisão.
A
relatoria constatou gastos irrazoáveis com consultoria e assessoria
contábil e administrativa, no montante de R$ 112.520, sendo considerado
valor muito elevado consumindo 17,81% da receita de duodécimos da
Câmara.
Foi
identificada também a ausência do comprovante da publicação do contrato
com a empresa Gilvana Souza da Silva & Cia Ltda, fornecedora de
compostos de petróleo no total de R$ 13.750, e a contratação irregular
de servidores sem prévio concurso público.
A
gestora em seu legal direito de resposta, não conseguiu descaracterizar
as impropriedades em sua totalidade, restando a relatoria dar
procedência parcial a denúncia.
Íntegra do voto do relator da Denúncia formulada contra Presidente da Câmara de Caldeirão Grande. (Fonte: TCM)
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sexta-feira, 19 de agosto de 2011
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» Caldeirão Grande: TCM pune presidente da Câmara e aplica multa de 2 mil reais
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