- Uma mulher de 24 anos está sendo acusada de estuprar uma garota de 14 anos no município de Caldeirão Grande. O fato, considerado inusitado, veio à tona depois que a mãe da menor percebeu que, no sanitário da residência da família, havia uma grande quantidade de gases e papel higiênico com manchas de sangue. Como a adolescente não estava no período menstrual, a mãe decidiu investigar o caso. Após ser interrogada pela mãe, a menor contou que havia sido estuprada por uma mulher, com a qual teria um relacionamento amoroso.
Segundo o relato da mãe, a suposta estupradora, uma mulher que também reside na cidade de Caldeirão Grande, teria introduzido bruscamente um pênis de borracha na vagina da adolescente, o que teria provocado uma hemorragia, somente estancada com a intervenção médica.
O fato revoltou a mãe da menor que decidiu denunciar a suposta estupradora, prestando uma queixa na delegacia local, sendo encaminhada em seguida à cidade de Jacobina, onde passou por exame do corpo de delito, para comprovar possíveis lesões.
Em entrevista ao Notícia Livre, mãe da garota narrou que a mulher é colega de sala da sua filha, e que havia percebido e tentativa de sedução da pedófila, através de presentes e outras manifestações de carinhos. “Essa mulher é um mostro, ela destruiu a vida da minha filha”, relatou aos prantos.
Após a denúncia, a suposta estupradora teria fugido da cidade de Caldeirão Grande. O caso está sendo mantido sob sigilo pelas autoridades policiais.
Mulher também pode ser acusada por crime de estupro?
Segundo advogado Archimedes Marques, que é delegado de Polícia, pós-graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública, a recente Lei Ordinária Federal 12.015, de 7 de agosto de 2009, alterou a tradição secular vivenciada desde 1940 em que somente podia o homem ser a pessoa ativa e a mulher a pessoa passiva no crime de estupro ganhou nova roupagem. “O crime de estupro outrora definido no nosso Diploma Legal estabelecia no conteúdo do seu artigo 213: “Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça.” Assim, estava implícito, que somente a mulher podia ser a vítima, o agente passivo, enquanto que, o homem, somente o homem podia ser o autor, o agente ativo do crime de estupro, vez que, por conjunção carnal entende-se ser a penetração do pênis na vagina, ou seja, somente configurava-se o crime de estupro quando o homem usando da violência ou grave ameaça fazia penetrar o seu pênis na vagina da vítima, admitindo-se também a tentativa quando o ato não fosse concretizado por força de um motivo qualquer, assim como, a co-autoria que podia tanto ser homem ou mulher”, explica.Leia mais no www.noticialivre.com
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sábado, 3 de dezembro de 2011
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