A Justiça Federal de Bauru concedeu à estudante Quielze Apolinário Miranda, 19, o direito de faltar a aulas nas sextas-feiras e aos sábados pela manhã na Universidade Sagrado Coração (USC) onde cursa o primeiro ano de relações internacionais.
A universitária é da igreja Adventista do Sétimo Dia e por isso não poderia cumprir os horários de aula, pois ela precisa se recolher entre o anoitecer das sextas até o fim dos sábados. Por faltar nesses dias a aluna corria o risco de ser reprovada, pois a universidade, ligada à Igreja Católica, não aceitava dar-lhe trabalhos extras para compensar essas faltas.
“Geralmente, em outras faculdades é mais fácil. O pastor entrega uma cartinha falando sobre liberdade religiosa e o aluno consegue a dispensa”, afirma a estudante que não conseguiu convencer a faculdade e por isso entrou com processo judicial pedindo que as atividades das 18h das sextas às 18h dos sábados fossem trocadas por “prestações alternativas”, como trabalhos extraclasse.
No julgamento do processo, o juiz da 3ª Vara Federal de Bauru, Marcelo Zandavali, concedeu uma liminar que obriga a USC a oferecer atividades alternativas. A decisão se baseou nos artigos 5º e 9º da Constituição e na lei paulista nº 12.142, de 2005, que assegura ao aluno esse direito em respeito à sua religião.
A aluna contratou um advogado que também é da Adventista, Alex Ramos Fernandez, que se especializou em casos como o dela. Segundo ele nos últimos anos a Justiça tem atendido esse tipo de pedido feito tanto por adventistas como por judeus, que também guardam os sábados.
Com informações Folha
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