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segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Crime com arma de brinquedo pode ter mesma pena que com arma de verdade


Projeto de lei pretende igualar a pena aplicada no crime de roubo com uso de arma de brinquedo à pena quando a arma é real. A proposta (PL 2297/11), do deputado Bonifácio de Andrada, do PSDB mineiro, altera o artigo 157 do Código Penal.
Segundo o deputado, brinquedos e simulacros imitam as armas de fogo com tamanha precisão que a vítima não consegue diferenciá-los de armas verdadeiras. Por isso, ele considera que a intimidação é a mesma e leva ao mesmo resultado lesivo e intimidatório.
 "Se a pessoa está usando a arma de brinquedo ou um simulacro de arma dentro de uma situação que faça com que a pessoa intimidada esteja pensando que é uma arma de verdade, então, estará ocorrendo o mesmo crime. Aliás, é curioso que o Supremo Tribunal (Federal) há alguns anos atrás adotava essa decisão, dizendo que aumentava realmente a pena com esse tipo de atitude. Mas depois o Supremo abandonou o ponto de vista e nós estamos agora restabelecendo através de projeto de lei."

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