A
partir de agora, todos os trabalhadores que executam suas atividades
fora do local de trabalho, seja em casa ou à distância, passam a ter os
mesmos direitos daqueles que exercem suas funções dentro das empresas,
como hora extra, adicional noturno e assistência em caso de acidente de
trabalho – o controle das horas trabalhadas e a supervisão das tarefas
desempenhadas podem ser feitas por meios eletrônicos. A Lei 12.551,
sancionada em dezembro de 2011 pela presidente Dilma Rousseff, alterou o
artigo sexto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para equiparar
os efeitos jurídicos do trabalho exercido por meios telemáticos e
informatizados ao exercido por meios pessoais e diretos, ou seja, nas
empresas. A categoria da Tecnologia da Informação será uma das mais
afetadas pela mudança na lei, uma vez que muitos profissionais da área
praticam o trabalho à distância. Bahia Noticias
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