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domingo, 25 de março de 2012

Pré-candidatos são orientados sobre propaganda eleitoral em Itiúba


 

Com a finalidade de “conter os ânimos de pré-candidatos mais exaltados que antecipam suas candidaturas” e de alertar sobre a malversação de programas sociais em ano de eleição, o promotor de Justiça eleitoral Sammuel de Oliveira Luna realizou ontem, dia 22, no salão do júri do fórum de Itiúba (município localizado a 378 km de Salvador) uma reunião com pré-candidatos e prefeitos das cidades de Itiúba e Filadélfia, que contou com a participação da juíza eleitoral Dione Cerqueira. Tendo como base a Lei nº 9.504/97 e a Resolução TSE nº 23.370/12, o promotor falou sobre o início e término da propaganda eleitoral, a antecipação da propaganda eleitoral, sanções legais, propagandas vedadas e proibidas, além de abordar temas como a propaganda pela internet e nas redes sociais, tema de ação direta de inconstitucionalidade que recentemente recebida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“Nesse cenário efervescente, pré-candidatos mais afoitos costumam antecipar suas candidaturas, antecipando o período legal de propaganda eleitoral permitida, infringindo, com isso, a legislação eleitoral, a qual só admitirá propaganda eleitoral a partir de 6 de julho”, explica o promotor de Justiça eleitoral. Também foram abordados na reunião temas como a má utilização de programas sociais, consistentes em distribuições de bens, valores ou benefícios sociais em ano eleitoral, prática vedada pelo art. 73, § 10, da Lei nº 9.504/97. A realização da reunião teve por finalidade “demonstrar aos pré-candidatos que o Ministério Público estará atento a quaisquer irregularidades”, além de conscientizá-los sobre a lisura e transparência que devem pautar as campanhas eleitoriais, justifica o promotor Sammuel Luna.
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