O segurado que exerceu atividade com registro, mas não teve as contribuições mensais recolhidas à Previdência Social pode conseguir incluir qualquer tempo de serviço na aposentadoria apenas com a apresentação da carteira de trabalho.
No início do mês, o presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social, Manuel Dantas, disse que, para o reconhecimento do direito, basta que o empregado apresente, quando for se aposentar, a carteira, com a anotação do contrato de trabalho e as datas de entrada e de saída do emprego.
A advogada Vanessa Vidutto afirma que as anotações em carteira estão previstas na lei como meio suficiente para comprovar o tempo trabalhado. Segundo ela, o INSS não pode exigir nenhum outro tipo de documento para a comprovação da contribuição. Na avaliação de Vanessa, esse tipo de exigência praticada pelos servidores dos postos é ilegal.(Agora)
No início do mês, o presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social, Manuel Dantas, disse que, para o reconhecimento do direito, basta que o empregado apresente, quando for se aposentar, a carteira, com a anotação do contrato de trabalho e as datas de entrada e de saída do emprego.
A advogada Vanessa Vidutto afirma que as anotações em carteira estão previstas na lei como meio suficiente para comprovar o tempo trabalhado. Segundo ela, o INSS não pode exigir nenhum outro tipo de documento para a comprovação da contribuição. Na avaliação de Vanessa, esse tipo de exigência praticada pelos servidores dos postos é ilegal.(Agora)
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