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terça-feira, 29 de maio de 2012

Jutahy Júnior relata projeto prevê multa de R$ 1 milhão por fraude em pesquisa eleitoral




  O deputado  Jutahy Júnior (PSDB-BA) é o relator do projeto
Fraude em pesquisa eleitoral poderá ser punida com multa de até R$ 1 milhão. O projeto (PL 96/11) que altera a chamada Lei das Eleições (9.504/97) já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e agora aguarda a apreciação do Plenário. Atualmente, a lei prevê detenção de seis meses a um ano, além de multa de 50 mil a 100 mil Ufir para quem divulga pesquisa eleitoral fraudulenta. Porém, essa Unidade de Referência Fiscal está extinta desde 2001. Para atualizar a multa, o deputado Rubens Bueno, do PPS do Paraná, fixou o valor mínimo em R$ 500 mil e o máximo em R$ 1 milhão. Ao defender a aprovação da matéria, o relator do projeto, deputado Jutahy Junior, do PSDB baiano, disse que a medida inibe as tentativas de manipulação dos eleitores por meio das pesquisas.
"As pesquisas eleitorais são instrumentos de informação correta quando são feitas de forma séria. Mas também é instrumento de manipulação que faz com que candidatos sejam prejudicados de forma abusiva, quando elas são publicadas com o intuito de beneficiar um determinado candidato. Isso é crime."
Para evitar dúvidas, o projeto esclarece que a pesquisa será considerada fraudulenta quando o resultado oficial da eleição estiver acima da margem de erro registrada pelo instituto de opinião. Realizar ou divulgar pesquisa até cinco dias antes da eleição também é definido como fraude. Segundo Jutahy, a Justiça Eleitoral não terá dificuldade em aplicar a medida, caso ela vire lei.
"A fiscalização é simples: pega-se a metodologia da pesquisa. Há critério técnico que define se uma pesquisa é séria ou não. Então, isso inibirá muito as pesquisas que são fabricadas para beneficiar um ou outro candidato."
O projeto também prevê a cassação do registro de candidatura ou do diploma de eleito do político que estiver vinculado ao meio de comunicação que divulgar pesquisa fraudulenta. (Agência Câmara)

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