O deputado Jutahy Júnior (PSDB-BA) é o relator do projeto
Fraude
em pesquisa eleitoral poderá ser punida com multa de até R$ 1 milhão. O
projeto (PL 96/11) que altera a chamada Lei das Eleições (9.504/97) já
foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e agora aguarda a
apreciação do Plenário. Atualmente, a lei prevê detenção de seis meses a
um ano, além de multa de 50 mil a 100 mil Ufir para quem divulga
pesquisa eleitoral fraudulenta. Porém, essa Unidade de Referência Fiscal
está extinta desde 2001. Para atualizar a multa, o deputado Rubens
Bueno, do PPS do Paraná, fixou o valor mínimo em R$ 500 mil e o máximo
em R$ 1 milhão. Ao defender a aprovação da matéria, o relator do
projeto, deputado Jutahy Junior, do PSDB baiano, disse que a medida
inibe as tentativas de manipulação dos eleitores por meio das pesquisas.
"As
pesquisas eleitorais são instrumentos de informação correta quando são
feitas de forma séria. Mas também é instrumento de manipulação que faz
com que candidatos sejam prejudicados de forma abusiva, quando elas são
publicadas com o intuito de beneficiar um determinado candidato. Isso é
crime."
Para
evitar dúvidas, o projeto esclarece que a pesquisa será considerada
fraudulenta quando o resultado oficial da eleição estiver acima da
margem de erro registrada pelo instituto de opinião. Realizar ou
divulgar pesquisa até cinco dias antes da eleição também é definido como
fraude. Segundo Jutahy, a Justiça Eleitoral não terá dificuldade em
aplicar a medida, caso ela vire lei.
"A
fiscalização é simples: pega-se a metodologia da pesquisa. Há critério
técnico que define se uma pesquisa é séria ou não. Então, isso inibirá
muito as pesquisas que são fabricadas para beneficiar um ou outro
candidato."
O
projeto também prevê a cassação do registro de candidatura ou do
diploma de eleito do político que estiver vinculado ao meio de
comunicação que divulgar pesquisa fraudulenta. (Agência Câmara)
0 comments:
Postar um comentário
O COMENTÁRIO ANONIMOS NÃO SERÁ LIBERADO, AGRADECEMOS A COLABORAÇÃO.