O Gestor terá que devolver aos cofres públicos do montante de R$ 45.900,24, além de multa no valor de R$ 2 mil.
O
Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (05/06),
julgou parcialmente procedente o relatório de auditoria realizada na
Prefeitura de Antas, no exercício de 2009, em face das irregularidades cometidas pelo prefeito, Agnaldo Félix dos Santos.
O relator do processo, conselheiro substituto Antônio
Carlos da Silva, imputou ressarcimento aos cofres públicos do montante
de R$ 45.900,24, proveniente de serviços de manutenção, conservação,
recuperação e reforma em duas escolas municipais, que foram pagos e não
realizados, além de multa no valor de R$ 2 mil.
O relatório consolida os resultados das análises e
observações decorrentes da auditoria técnica elaborada pela 5ª Divisão
de Controle Externo deste Tribunal acerca dos aspectos técnicos
referentes à contratação e execução das obras e/ou serviços de
engenharia realizados pela Prefeitura de Antas durante o exercício de
2009.
O processo foi deflagrado em decorrência do Município
ter solicitado prorrogação de prazo para encaminhamento da Prestação de
Contas do mês de janeiro de 2009, pois, conforme prevê a Resolução TCM
nº 1061/05, a referida documentação deveria ser entregue até 02 de março
de 2009 e, com base no artigo 2º, parágrafo único desta mesma
Resolução, o descumprimento legal, implicaria na realização de auditoria
por parte do TCM.
Chamado a exercitar o seu direito de defesa, o gestor
solicitou três vezes a concessão de prazo de 30 dias, e como não
apresentou qualquer justificativa, em completa ausência de defesa, o
processo correu à revelia. Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte TCM/BA
0 comments:
Postar um comentário
O COMENTÁRIO ANONIMOS NÃO SERÁ LIBERADO, AGRADECEMOS A COLABORAÇÃO.