O
segurado que recebeu auxílio-doença poderá incluir o período de
afastamento para completar o tempo mínimo exigido na aposentadoria por
idade ou por tempo de contribuição sem precisar ir à Justiça. A Justiça
Federal em Minas Gerais determinou que o INSS considere, no posto, o
auxílio no cálculo da carência, que é o tempo mínimo que a Previdência
exige para conceder a aposentadoria. A decisão vale para todo o Brasil e
beneficia, principalmente, o segurado que quer se aposentar por idade
depois de ter passado muitos anos recebendo o auxílio.
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