Em
entrevista ao TRE Notícias, o analista judiciário e Mestre em Direito
Eleitoral, Jaime Barreiros, explica que, de acordo com a legislação,
essa distinção não existe desde 1997 e que tanto o voto branco como o
nulo não têm efeito jurídico nas eleições.
Dessa forma, ele ressalta que quem opta por qualquer uma dessas modalidades está simplesmente jogando o voto fora.
Jaime Barreiros também fala que é um mito a ideia de que, se a maioria dos votos fossem nulos, isso anularia as eleições.
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