O juiz José
Brandão Netto publicou uma portaria que obriga escolas públicas e
privadas a tocar o hino nacional pelo menos uma vez por semana, sob a
penalidade de uma multa que varia de um a quatro salários mínimos. A
medida passa a valer a partir do dia 15 de março para os municípios de
Itapicuru, Olindina e Crisópolis, do Nordeste baiano.
Segundo a Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça da Bahia
(TJ-Ba), a portaria tem o objetivo de fazer cumprir a lei federal nº
12.031/09, que inclui esta obrigatoriedade na Lei dos Símbolos
Nacionais, de 1971, que determina as disposições gerais sobre a execução
do hino nacional.
Questionado pelo Correio sobre o viés nacionalista desta disposição,
José Brandão respondeu através da Assessoria de Comunicação do TJ-Ba que
está apenas cumprindo a lei e o seu dever enquanto juiz, respeitando a
Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Correio da Bahia
0 comments:
Postar um comentário
O COMENTÁRIO ANONIMOS NÃO SERÁ LIBERADO, AGRADECEMOS A COLABORAÇÃO.