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segunda-feira, 11 de março de 2013

Escolas baianas serão multadas se não reproduzirem hino nacional



O juiz José Brandão Netto publicou uma portaria que obriga escolas públicas e privadas a tocar o hino nacional pelo menos uma vez por semana, sob a penalidade de uma multa que varia de um a quatro salários mínimos. A medida passa a valer a partir do dia 15 de março para os municípios de Itapicuru, Olindina e Crisópolis, do Nordeste baiano.
Segundo a Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-Ba), a portaria tem o objetivo de fazer cumprir a lei federal nº 12.031/09, que inclui esta obrigatoriedade na Lei dos Símbolos Nacionais, de 1971, que determina as disposições gerais sobre a execução do hino nacional.
Questionado pelo Correio sobre o viés nacionalista desta disposição, José Brandão respondeu através da Assessoria de Comunicação do TJ-Ba que está apenas cumprindo a lei e o seu dever enquanto juiz, respeitando a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). 
Correio da Bahia

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