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sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

STF absolve condenados no mensalão de formação de quadrilha

Ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, publicitário Marcos Valério, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-deputado José Genoino 
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, 27, absolver oito réus condenados por formação de quadrilha na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Entre os beneficiados pela decisão estão ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-deputado José Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o publicitário Marcos Valério. 
O placar a favor da absolvição está em 6 a 1. Os votos de quatro ministros ainda serão proferidos. O placar favorável aos condenados foi formado com o voto da ministra Rosa Weber, que reafirmou a posição na definição das penas, em 2012. A ministra reiterou que as provas não demonstraram que houve um vínculo associativo entre os condenados de forma estável, fato de caracteriza uma quadrilha. Segundo ela, é necessário que a união dos integrantes seja feita especificamente para a prática de crimes. 
“Continuo convencida de que não se configurou o crime de quadrilha”, disse a ministra. Com a decisão, as penas atuais ficam mantidas porque as condenações por formação de quadrilha não foram executadas. Os réus aguardavam o julgamento dos recursos. Se recursos tivessem sido rejeitados, os condenados que estão em regime semiaberto passariam para o fechado. De acordo com o Código Penal, as penas acima de oito anos têm cumprimento em regime fechado, no qual não são concedidos benefícios, como trabalho externo. Agência Brasil

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