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sexta-feira, 18 de julho de 2014

TRE multa Geddel em R$ 206 mil por propaganda irregular


Membros do TRE acham que multa máxima a Geddel terá caráter didático
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE) tomou uma decisão ontem que, na visão de seus magistrados, promete ser um recado aos políticos que continuarem a incorrer na prática da propaganda eleitoral irregular. Ao julgar pedido do Ministério Público Eleitoral na sessão realizada durante a tarde, a Corte determinou que o diretório baiano do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e o candidato ao Senado Geddel Quadros Vieira Lima paguem multa no valor de R$ 206.678,00 por usarem indevidamente a propaganda partidária veiculada na TV como propaganda eleitoral.
O recado ficou por conta do valor da multa. Após cerca de uma hora de debate, a maioria dos membros (quatro dos seis juízes que analisaram o caso) optou por adotar o quantitativo máximo permitido na Lei das Eleições, ou seja, o equivalente ao custo de realização da própria propaganda. Tal opção se baseou no parágrafo 3º do artigo 36 da Lei 9.504/97, que prevê tal cálculo caso a publicidade irregular tenha sido arcada com valores acima da multa prevista na norma: entre 5 e 25 mil reais.
No julgamento foram discutidos a exibição de 13 inserções partidárias veiculadas pelo PMDB na televisão, em abril deste ano, portanto, antes do prazo de 5 de julho permitido para a propaganda eleitoral. Nos vídeos, dentre outras mensagens subliminares, na visão dos julgadores, o político faz críticas à situação atual da Bahia e associa sua imagem a obras públicas federais realizadas quando era ministro da Integração Nacional. Segundo parecer do MPE, nenhum dos vídeos exibidos faziam menção às metas ou programas da agremiação, como é previsto pela legislação.
Na prática, a decisão do Tribunal implica dizer que a sanção deve ser proporcional à falta cometida. Durante o julgamento do caso, o presidente do TRE-BA, desembargador Lourival Trindade, elogiou a Corte pela qualidade do debate, chamando a atenção para o caráter pedagógico da decisão. “O Direito fica belo por causa dessas decisões. Essa discussão dignificou o Tribunal”, comentou.
A multa arbitrada foi apontada como forma de inibir a prática da propaganda irregular, reduzindo ainda o abuso de poder econômico de alguns grupos políticos diante de outros menores. Para estimar o valor aplicado, foram calculados, além do custo de produção do vídeo, a quantidade de minutos utilizados pelo partido durante a exibição. Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral e embargos de declaração ao próprio TRE.

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