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quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Miguel Calmon: Ex-prefeitos são condenados por improbidade administrativa; MP recorre

Miguel Calmon: Defesa diz que ex-gestores não foram condenados por dano ao erário
A Justiça condenou José Ricardo Leal Requião e Humberto Miranda Oliveira, ex-prefeitos de Miguel Calmon, no centro norte baiano, por improbidade administrativa. 
Eles foram acusados de fazer uso de dinheiro público em propagandas de autopromoção em obras e serviços executados no município. 
Os ex-gestores foram condenados pelo juiz Valnei Mota Alves de Souza, da Comarca de Miguel Calmon, a pagar 15 vezes o salário recebido na época dos fatos. 
O promotor de Justiça Pablo Antônio Cordeiro de Almeida, autor da ação, recorreu da sentença por considerar que as penas aplicadas deveriam ser mais rigorosas, como a perda de direitos políticos por cinco anos, “ante a gravidade dos atos praticados, uma vez que a cidade toda foi contaminada com a imoralidade perpetrada”. 
Segundo o promotor, a prática foi reiterada e não um ato isolado. A Promotoria ainda requer que a multa seja elevada de 15 para 100 vezes o valor do salário dos ex-prefeitos, além de que sejam proibidos de contratar com o poder público ou de receberem benefícios fiscais, pelo prazo de três anos. 
O promotor afirma que os réus faziam promoção pessoal expondo seus nomes e símbolos por todo o município utilizando muros, lixeiras, camisas e bonés que eram distribuídos, campanhas como a de combate à dengue entre outras, de forma reiterada. 
Em 2006, o promotor de Justiça Ricardo de Assis Andrade ingressou com a ação e obteve uma liminar na Justiça. 
Na liminar, a juíza Daniela Pazos determinou a retirada imediata dos atos de autopromoção. 
A ação civil pública tramitou até culminar agora com a condenação. A multa será revertida em favor do município lesado. 


Defesa diz que ex-gestores não foram condenados por dano ao erário


A defesa do ex-prefeito de Miguel Calmon, José Ricardo Leal Requião, e de seu vice à época, Humberto Miranda Oliveira, afirmou nesta terça-feira (11) que seus clientes não foram condenados por “uso de dinheiro público em propagandas de autopromoção em obras e serviços executados no município”. Segundo o advogado André Requião, o juiz não teria afirmado “em momento algum” que os acusados cometeram malversação de recursos públicos, e que tanto o magistrado quanto o Ministério Público teriam reconhecido a ausência de dano ao erário. A defesa ainda questionou o pedido do promotor de Justiça Pablo Antônio Cordeiro de Almeida, autor da ação, que recorreu da sentença por considerar que as penas aplicadas deveriam ser mais rigorosas, como a perda de direitos políticos por cinco anos. Em nota enviada ao Bahia Notícias (veja aqui), André defende que o próprio juiz concluiu que as condutas dos réus violaram “apenas um princípio” e que não houve “gravidade e culpabilidade suficientes” para aplicar as penas da Lei de Improbidade Administrativa. “Assim, entendo que seus atos violaram, sim, a lei de improbidade, mas não em culpabilidade suficiente para a aplicação da pena máxima. A pena máxima há de ser aplicada quando o gestor, exclusivamente, pratica atos ímprobos”, teria dito o magistrado, na decisão. Ainda segundo o texto, José Ricardo e Humberto tiveram todas as contas aprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios e não possuem qualquer condenação. Eles vão recorrer da decisão. Bahia Notícias

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