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quarta-feira, 18 de maio de 2016

Seminário previne gestores sobre itens que podem limar candidaturas em 2016

Seminário previne gestores sobre itens que podem limar candidaturas em 2016
Foto: Reprodução / UPB
Gestores em último ano de mandato foram advertidos sobre irregularidades que podem comprometer possíveis candidaturas neste ano. O aviso foi feito em encontro promovido pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) na sede da União dos Municípios da Bahia (UPB). Segundo o assessor jurídico do TCM, Alessandro Macedo, problemas como gastos com pessoal, prorrogação de contratos administrativos, novas licitações de serviços e obras podem tornar candidaturas inelegíveis. No seminário, técnicos do tribunal e o procurador do Ministério Público de Contas junto ao TCM, Danilo Gomes, deram especial ênfase ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o caso dos “restos a pagar”. De acordo com a lei, o prefeito, ou presidente da Câmara de Vereadores, não pode contrair – até oito meses do final do mandato – despesa que não possa ser paga dentro do mesmo mandato, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que haja montante de caixa para o mesmo fim. Ainda segundo o texto, mesmo que a Câmara de Vereadores aprove o gasto, o gestor, caso tenha as contas rejeitadas em decisão do TCM, não poderá disputar novas eleições por oito anos. Em relação a gastos com pessoal, o procurador Danilo Gomes advertiu que, caso o gestor ultrapasse o limite prudencial no item ao longo do último ano de mandato, a recondução para o limite fixado em lei deve ser imediata, e não em dois quadrimestres, como estabelecido para outros períodos do mandato. “E a Constituição Federal aponta quais medidas devem ser adotadas: primeiro, a demissão de 20% dos ocupantes de cargos comissionados. Se preciso, em segundo lugar, a demissão de servidores não estáveis e, como terceira medida – a mais grave – a exoneração de estáveis”, explica.

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