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terça-feira, 9 de janeiro de 2018

Caldeirão Grande: Mulher é acusada de estuprar garota de 14 anos

Crimes contra vulneráveis tem acontecido com frequências na escola
Uma mulher de 24 anos está sendo acusada de estuprar uma garota de 14 anos no município de Caldeirão Grande. O fato, considerado inusitado, veio à tona depois que a mãe da menor percebeu que, no sanitário da residência da família, havia uma grande quantidade de gases e papel higiênico com manchas de sangue. Como a adolescente não estava no período menstrual, a mãe decidiu investigar o caso. Após ser interrogada pela mãe, a menor contou que havia sido estuprada por uma mulher, com a qual teria um relacionamento amoroso.
Segundo o relato da mãe, a suposta estupradora, uma mulher que também reside na cidade de Caldeirão Grande, teria introduzido bruscamente um pênis de borracha na vagina da adolescente, o que teria provocado uma hemorragia, somente estancada com a intervenção médica.
O fato revoltou a mãe da menor que decidiu denunciar a suposta estupradora, prestando uma queixa na delegacia local, sendo encaminhada em seguida à cidade de Jacobina, onde passou por exame do corpo de delito, para comprovar possíveis lesões.
Em entrevista ao Notícia Livre, mãe da garota narrou que a mulher é colega de sala da sua filha, e que havia percebido e tentativa de sedução da pedófila, através de presentes e outras manifestações de carinhos. “Essa mulher é um mostro, ela destruiu a vida da minha filha”, relatou aos prantos.
Após a denúncia, a suposta estupradora teria fugido da cidade de Caldeirão Grande. O caso está sendo mantido sob sigilo pelas autoridades policiais.
Mulher também pode ser acusada por crime de estupro?
Segundo advogado Archimedes Marques, que é delegado de Polícia, pós-graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública, a recente Lei Ordinária Federal 12.015, de 7 de agosto de 2009, alterou a tradição secular vivenciada desde 1940 em que somente podia o homem ser a pessoa ativa e a mulher a pessoa passiva no crime de estupro ganhou nova roupagem. “O crime de estupro outrora definido no nosso Diploma Legal estabelecia no conteúdo do seu artigo 213: “Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça.” Assim, estava implícito, que somente a mulher podia ser a vítima, o agente passivo, enquanto que, o homem, somente o homem podia ser o autor, o agente ativo do crime de estupro, vez que, por conjunção carnal entende-se ser a penetração do pênis na vagina, ou seja, somente configurava-se o crime de estupro quando o homem usando da violência ou grave ameaça fazia penetrar o seu pênis na vagina da vítima, admitindo-se também a tentativa quando o ato não fosse concretizado por força de um motivo qualquer, assim como, a co-autoria que podia tanto ser homem ou mulher”, explica.
Fonte: Noticia Livre

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