O contribuinte que tiver o veículo roubado ou furtado vai ter o direito à restituição proporcional pelo valor que já tenha sido pago ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida está prevista para vigorar a partir de agosto em todo o Estado, segundo estimativa da Secretaria da Fazenda (Sefaz-BA), garantindo o direito de pedido da restituição aos proprietários dos veículos extraviados a partir de 1º de janeiro deste ano. A base de cálculo corresponderá ao valor proporcional ao número de meses do ano em que o veículo permaneceu em posse do dono.
Para que o contribuinte seja beneficiado com o direito, é necessário ter registrado o boletim de ocorrência, que deve ser enviado ao Departamento de Trânsito (Detran) para que seja feito o bloqueio do veículo. De acordo com o diretor de arrecadação da Sefaz-BA, Reginato Pereira, ainda não se sabe como o serviço de restituição funcionará no Estado nem quais serão os prazos para o resgate.
“O que está faltando agora é apenas a regulamentação [da lei], que está sendo avaliada para definir a melhor forma de realizar o procedimento. A princípio é para quem teve o carro roubado a partir de janeiro deste ano, mas também estamos avaliando se haverá possibilidade desse dinheiro ser utilizado no abatimento do IPVA no caso da compra de um carro novo”, afirmou.
No ano passado, segundo a Sefaz, a arrecadação com o imposto foi de R$ 507 milhões e este ano já chega a R$ 320 milhões. A Bahia tem hoje uma frota tributável de cerca de 1,5 milhão de veículos, que pagam uma média de R$ 350 de IPVA, segundo Pereira.
Até maio deste ano, a Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP-BA) registrou 2.433 furtos e roubos de veículos em Salvador e a recuperação de 1.105 carros – não necessariamente dos roubados desde janeiro.
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