Uma nova
norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) dispensa o
controle sanitário para o transporte de cadáveres e restos mortais em
portos, aeroportos e fronteiras do país.
A fiscalização ocorrerá somente em casos de
emergência ou em situação que apresente risco à saúde pública, a partir
de definição da gerência dos portos, aeroportos e postos da Alfândega.
De acordo com a resolução da Anvisa, os
cadáveres e restos mortais devem ser transportados nos compartimentos de
carga e passar por processo de conservação (aplicação de formol ou
embalsamamento). Em caso de cremação, as cinzas não necessitam de
controle sanitário por não oferecer risco à saúde.
A resolução mantém a proibição do
transporte de restos de pessoas que tenham como causa de morte
encefalite espongiforme, febre hemorrágica ou doença contagiosa
desconhecida determinada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Nesses
casos, a Anvisa definirá como será feito o translado. Quem descumprir a
norma está sujeito a penalidades.
Em 2010, 4.431 cadáveres restos mortais
foram transportados entre os estados. Setecentos e quarenta e nove foram
levados para fora do país ou vieram do exterior. Cassilândia
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sexta-feira, 15 de julho de 2011
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» Anvisa muda norma sobre transporte de cadáveres
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