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segunda-feira, 30 de março de 2015

Disponibilidade Pública das Contas do Poder Legislativo.


ALERTA: CUIDADO COM O PRAZO – 31 DE MARÇO DE 2015

 

A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DA CÂMARA MUNICIPAL, REFERENTE AO 
EXERCÍCIO DE 2014,  DEVERÁ FICAR DISPONÍVEL NA CÂMARA PARA 
CONSULTA PÚBLICA  POR 60 (SESSENTA) DIAS A CONTAR DO DIA 31 DE MARÇO 
 A 30 DE MAIO DE 2015, EM SEGUIDA DEVE SER ENVIADA AO TRIBUNAL DE
 CONTAS DOS MUNICÍPIOS – TCM/BA

Conforme regula a Legislação Nacional e em especial a Resolução do TCM – BA 
nº 1.060/2005, até o dia 31 de março do referido exercício, deve o Gestor 
Cameral (Presidente da Câmara) responsável pelas contas do exercício 
anterior (2014) colocar em Disponibilidade Pública as Contas da Mesa da
 Câmara do Poder Legislativo Municipal,  pelo período de 60 (sessenta) dias na 
Secretaria Administrativa do Legislativo (ou outro Setor Interno que esteja 
autorizado para disponibilizar a guarda dos documentos que trata as 
Prestações de Contas do Poder Legislativo, mediante regulamento da
 Lei Orgânica ou do Regimento Interno), para o acesso do Contribuinte Interessado.
Devem compor à pasta da Prestação de Contas Anual, devidamente organizada,
 para ser colocada em Disponibilidade Pública por 60 (sessenta) dias, os documentos
 de receitas e despesas, devidamente organizados, numerados e em
 Papel Timbrado da Câmara.

Dúvidas sobre o assunto, basta consulta a Resolução do TCM/BA nº 1060/2005.

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