A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DA CÂMARA MUNICIPAL, REFERENTE AO
EXERCÍCIO DE 2014, DEVERÁ FICAR DISPONÍVEL NA CÂMARA PARA
CONSULTA PÚBLICA POR 60 (SESSENTA) DIAS A CONTAR DO DIA 31 DE MARÇO
A 30 DE MAIO DE 2015, EM SEGUIDA DEVE SER ENVIADA AO TRIBUNAL DE
CONTAS DOS MUNICÍPIOS – TCM/BA
EXERCÍCIO DE 2014, DEVERÁ FICAR DISPONÍVEL NA CÂMARA PARA
CONSULTA PÚBLICA POR 60 (SESSENTA) DIAS A CONTAR DO DIA 31 DE MARÇO
A 30 DE MAIO DE 2015, EM SEGUIDA DEVE SER ENVIADA AO TRIBUNAL DE
CONTAS DOS MUNICÍPIOS – TCM/BA
Conforme regula a Legislação Nacional e em especial a Resolução do TCM – BA
nº 1.060/2005, até o dia 31 de março do referido exercício, deve o Gestor
Cameral (Presidente da Câmara) responsável pelas contas do exercício
anterior (2014) colocar em Disponibilidade Pública as Contas da Mesa da
Câmara do Poder Legislativo Municipal, pelo período de 60 (sessenta) dias na
Secretaria Administrativa do Legislativo (ou outro Setor Interno que esteja
autorizado para disponibilizar a guarda dos documentos que trata as
Prestações de Contas do Poder Legislativo, mediante regulamento da
Lei Orgânica ou do Regimento Interno), para o acesso do Contribuinte Interessado.
nº 1.060/2005, até o dia 31 de março do referido exercício, deve o Gestor
Cameral (Presidente da Câmara) responsável pelas contas do exercício
anterior (2014) colocar em Disponibilidade Pública as Contas da Mesa da
Câmara do Poder Legislativo Municipal, pelo período de 60 (sessenta) dias na
Secretaria Administrativa do Legislativo (ou outro Setor Interno que esteja
autorizado para disponibilizar a guarda dos documentos que trata as
Prestações de Contas do Poder Legislativo, mediante regulamento da
Lei Orgânica ou do Regimento Interno), para o acesso do Contribuinte Interessado.
Devem compor à pasta da Prestação de Contas Anual, devidamente organizada,
para ser colocada em Disponibilidade Pública por 60 (sessenta) dias, os documentos
de receitas e despesas, devidamente organizados, numerados e em
Papel Timbrado da Câmara.
para ser colocada em Disponibilidade Pública por 60 (sessenta) dias, os documentos
de receitas e despesas, devidamente organizados, numerados e em
Papel Timbrado da Câmara.
Dúvidas sobre o assunto, basta consulta a Resolução do TCM/BA nº 1060/2005.
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